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Recurso Contra Suspensão do Direito de Dirigir
 

Detran divulga novas regras para suspensão da CNH
A partir de agora, a punição vai depender da quantidade de pontos e da gravidade das multas. A suspensão da carteira vai de um mês a um ano. Se o condutor for reincidente, pode chegar a dois anos.
 

 

Todo motorista tem um prontuário no Detran. Sempre que comete multas os pontos vão para uma ficha. Quando a pontuação máxima é alcançada, 20 pontos, a fiscalização é avisada e o dono da carteira é chamado para se defender no processo administrativo. 

Pelas novas regras a punição vai depender da quantidade de pontos e da gravidade das multas. Para infrações leves, como pequeno excesso de velocidade, suspensão da carteira de um a três meses; em casos mais graves, como exceder 50% o limite da via ou participar de pegas, de dois a sete meses; e se for pego dirigindo embriagado, a suspensão da carteira é de quatro meses a um ano. 

Em qualquer dos casos, se o motorista for reincidente a suspensão da CNH vai de seis meses a até dois anos. O vendedor Adriano Bargas, por exemplo, já ultrapassou o limite e pode ficar um mês sem dirigir. Ele diz que a punição vai trazer prejuízo, mas está conformado. “Vou perder vendas e tudo mais, por ficar sem a carteira. Mas isso é pra eu aprender a não tomar mais multas”, afirma. 

Outros motoristas concordam com as novas regras. “Acho que a gente só começa a ser educado quando é punido, né? Creio que isso vai ajudar a melhorar o trânsito”, diz o administrador hoteleiro Güinther Camargo. 

Agora, quem anda na lei quer saber se a punição vai ser mais rápida. “A partir do momento que você alcança a pontuação máxima, o Detran tem que punir imediatamente. Até mesmo porque, tem que servir de exemplo para os outros motoristas”, ressalta a técnica em informática Larissa Silva. 

Pelos cálculos do Detran, cerca de 30 mil motoristas já ultrapassaram o limite de 20 pontos. Eles representam cerca de 2% dos motoristas do Distrito Federal. 

Tabela de Enquadramento 

Confira abaixo a reprodução da tabela de enquadramento publicada nessa quinta-feira (18), no Diário Oficial do DF, pelo Detran: 

I - Infratores não reincidentes

a) Sem multas agravadas: 
com 20 pontos - 1 mês de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 2 meses de suspensão; 
com 26 ou mais pontos - 3 meses de suspensão; 

b) Com multas agravadascom fator multiplicador de três vezes: 
com 20 pontos - 2 meses de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 3 meses de suspensão; 
com 26 até 30 pontos - 4 meses de suspensão; 
com 31 até 35 pontos - 5 meses de suspensão; 
com 36 até 40 pontos - 6 meses de suspensão; 
com 41 ou mais pontos - 7 meses de suspensão; 

c) Com multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes: 
com 20 pontos - 4 meses de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 5 meses de suspensão; 
com 26 até 30 pontos - 6 meses de suspensão; 
com 31 até 35 pontos - 7 meses de suspensão; 
com 36 até 40 pontos - 8 meses de suspensão; 
com 41 até 45 pontos - 9 meses de suspensão; 
com 46 até 50 pontos - 10 meses de suspensão; 
com 51 até 55 pontos - 11 meses de suspensão; 
com 56 ou mais pontos - 12 meses de suspensão. 

II - Infratores reincidentes

a) Sem multas agravadas:
 
com 20 pontos - 6 meses de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 7 meses de suspensão; 
com 26 até 30 pontos - 8 meses de suspensão; 
com 31 até 35 pontos - 9 meses de suspensão; 
com 36 ou mais pontos - 10 meses de suspensão; 

b) Com multas agravadas com fator multiplicador de três vezes: 
com 20 pontos - 8 meses de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 9 meses de suspensão; 
com 26 até 30 pontos - 10 meses de suspensão; 
com 31 até 35 pontos - 11 meses de suspensão; 
com 36 até 40 pontos - 12 meses de suspensão; 
com 41 até 45 pontos - 13 meses de suspensão; 
com 46 até 50 pontos - 14 meses de suspensão; 
com 51 até 55 pontos - 15 meses de suspensão; 
com 56 ou mais pontos - 16 meses de suspensão; 

c) Com multas agravadas com fator multiplicador de cinco vezes: 
com 20 pontos - 12 meses de suspensão; 
com 21 até 25 pontos - 13 meses de suspensão; 
com 26 até 30 pontos - 14 meses de suspensão; 
com 31 até 35 pontos - 15 meses de suspensão; 
com 36 até 40 pontos - 16 meses de suspensão; 
com 41 até 45 pontos - 17 meses de suspensão; 
com 46 até 50 pontos - 18 meses de suspensão; 
com 51 até 55 pontos - 19 meses de suspensão; 
com 56 ou 60 pontos - 20 meses de suspensão; 
com 61 até 65 pontos - 21 meses de suspensão; 
com 66 até 70 pontos - 22 meses de suspensão; 
com 71 até 75 pontos - 23 meses de suspensão; 
com 76 ou mais pontos - 24 meses de suspensão. 

Clique aqui para - Formulário de entrevista para defesa de suspensão de CNH

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IMPORTANTE: Com o protocolo do recurso da suspensão em mãos, você pode dirigir dentro da Lei

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