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Recurso Contra Suspensão do Direito de
Dirigir
Detran divulga novas regras para suspensão da CNH
A partir de agora, a punição vai depender da quantidade de pontos e
da gravidade das multas. A suspensão da carteira vai de um mês a um
ano. Se o condutor for reincidente, pode chegar a dois anos.
Todo motorista tem um prontuário no Detran. Sempre que comete
multas os pontos vão para uma ficha. Quando a pontuação máxima é
alcançada, 20 pontos, a fiscalização é avisada e o dono da
carteira é chamado para se defender no processo administrativo.
Pelas novas regras a punição vai depender da quantidade de pontos
e da gravidade das multas. Para infrações leves, como pequeno
excesso de velocidade, suspensão da carteira de um a três meses;
em casos mais graves, como exceder 50% o limite da via ou
participar de pegas, de dois a sete meses; e se for pego dirigindo
embriagado, a suspensão da carteira é de quatro meses a um ano.
Em qualquer dos casos, se o motorista for reincidente a suspensão
da CNH vai de seis meses a até dois anos. O vendedor Adriano
Bargas, por exemplo, já ultrapassou o limite e pode ficar um mês
sem dirigir. Ele diz que a punição vai trazer prejuízo, mas está
conformado. “Vou perder vendas e tudo mais, por ficar sem a
carteira. Mas isso é pra eu aprender a não tomar mais multas”,
afirma.
Outros motoristas concordam com as novas regras. “Acho que a gente
só começa a ser educado quando é punido, né? Creio que isso vai
ajudar a melhorar o trânsito”, diz o administrador hoteleiro
Güinther Camargo.
Agora, quem anda na lei quer saber se a punição vai ser mais
rápida. “A partir do momento que você alcança a pontuação máxima,
o Detran tem que punir imediatamente. Até mesmo porque, tem que
servir de exemplo para os outros motoristas”, ressalta a técnica
em informática Larissa Silva.
Pelos cálculos do Detran, cerca de 30 mil motoristas já
ultrapassaram o limite de 20 pontos. Eles representam cerca de 2%
dos motoristas do Distrito Federal.
Tabela de Enquadramento
Confira abaixo a reprodução da tabela de enquadramento publicada
nessa quinta-feira (18), no Diário Oficial do DF, pelo Detran:
I - Infratores não
reincidentes
a) Sem
multas agravadas:
com 20 pontos - 1 mês de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 2 meses de suspensão;
com 26 ou mais pontos - 3 meses de suspensão;
b) Com
multas agravadascom fator multiplicador de três vezes:
com 20 pontos - 2 meses de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 3 meses de suspensão;
com 26 até 30 pontos - 4 meses de suspensão;
com 31 até 35 pontos - 5 meses de suspensão;
com 36 até 40 pontos - 6 meses de suspensão;
com 41 ou mais pontos - 7 meses de suspensão;
c) Com multas agravadas
com fator multiplicador de cinco vezes:
com 20 pontos - 4 meses de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 5 meses de suspensão;
com 26 até 30 pontos - 6 meses de suspensão;
com 31 até 35 pontos - 7 meses de suspensão;
com 36 até 40 pontos - 8 meses de suspensão;
com 41 até 45 pontos - 9 meses de suspensão;
com 46 até 50 pontos - 10 meses de suspensão;
com 51 até 55 pontos - 11 meses de suspensão;
com 56 ou mais pontos - 12 meses de suspensão.
II - Infratores
reincidentes
a) Sem multas agravadas:
com 20 pontos - 6 meses de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 7 meses de suspensão;
com 26 até 30 pontos - 8 meses de suspensão;
com 31 até 35 pontos - 9 meses de suspensão;
com 36 ou mais pontos - 10 meses de suspensão;
b) Com multas agravadas
com fator multiplicador de três vezes:
com 20 pontos - 8 meses de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 9 meses de suspensão;
com 26 até 30 pontos - 10 meses de suspensão;
com 31 até 35 pontos - 11 meses de suspensão;
com 36 até 40 pontos - 12 meses de suspensão;
com 41 até 45 pontos - 13 meses de suspensão;
com 46 até 50 pontos - 14 meses de suspensão;
com 51 até 55 pontos - 15 meses de suspensão;
com 56 ou mais pontos - 16 meses de suspensão;
c) Com multas agravadas
com fator multiplicador de cinco vezes:
com 20 pontos - 12 meses de suspensão;
com 21 até 25 pontos - 13 meses de suspensão;
com 26 até 30 pontos - 14 meses de suspensão;
com 31 até 35 pontos - 15 meses de suspensão;
com 36 até 40 pontos - 16 meses de suspensão;
com 41 até 45 pontos - 17 meses de suspensão;
com 46 até 50 pontos - 18 meses de suspensão;
com 51 até 55 pontos - 19 meses de suspensão;
com 56 ou 60 pontos - 20 meses de suspensão;
com 61 até 65 pontos - 21 meses de suspensão;
com 66 até 70 pontos - 22 meses de suspensão;
com 71 até 75 pontos - 23 meses de suspensão;
com 76 ou mais pontos - 24 meses de suspensão.
Clique aqui para - Formulário de entrevista para defesa de
suspensão de CNH
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Recurso contra
Suspensão do Direito de Dirigir!

IMPORTANTE: Com o
protocolo do recurso da suspensão em mãos,
você pode dirigir dentro da Lei
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