Enfim, para nortear o leitor, principalmente o leigo, transcrevo a seguir alguns exemplos de defesa, com decisão acatada pela autoridade julgadora, por tipos:
O caso mais comum que recebo em meu site é:
- Pessoa recebe notificação da Instauração do Procedimento de suspensão do Direito de dirigir, e nunca recorreu das multas de trânsito em seu prontuário -
Este é o caso mais típico no Brasil; o cidadão é notificado e não sabe o que fazer; ao ler abaixo os tipos de defesa que cabe recurso, ao analisar a situação (G) , o leitor deverá compreender que sempre que mesmo fora do prazo, após o vencimento da multa, ainda pode-se recorrer sim; o cidadão deve ingressar com os recursos de multas que constam em seu processo de suspensão, as quais vêm citadas na própria notificação da suspensão da cnh, e ter em mãos os protocolos dos devidos recursos, e com este novo status, recorrer imediatamente da Suspensão da CNH, baseado no caso G, ou seja, quem está em recurso de multas em andamento, não pode ser suspenso de seu direito de dirigir; para saber como fazer isso leia aqui
Situação a) Lançamento de pontuação do proprietário na CNH do condutor
Situação b) Lançamento de pontuação do condutor na CNH do Proprietário
Situação c) Autuações por infratores do Artigo 257, parágrafos 2; 4; 5 e 6 do CTB, cujo proprietário é pessoa jurídica e o condutor é seu empregado.
Situação d) Falha Administrativa na Instauração do Processo
Situação e) Condutor não Notificado da autuação no prazo legal
Situação f) Venda do Veículo em data antecedente a do comentimento da(s) infração(ões).
Situação g) Recurso da Infração de Trânsito não julgado
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