08 September 2010

Graças ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, consagrado na Súmula Vinculante nº 21:“é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Deste modo, para o oferecimento de recurso em segunda instância acerca das decisões proferidas pelas JARIs, não é mais necessário comprovar o pagamento prévio da multa de trânsito.

Por causa do efeito suspensivo previsto no parágrafo 3º do art. 285 do Código de Trânsito Brasileiro, essa novidade permitirá, também, o licenciamento de veículos com multas pendentes de julgamento.

Ainda que isso não tenha sido amplamente anunciado pelos os órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, os colegiados já estão adequados à novidade.

Assim como outros CETRANs do país, o Colegiado do RS editou a Resolução nº 29/2010, que dispõe acerca da suspensão da exigência do recolhimento prévio da multa de trânsito como pressuposto para a interposição de recurso administrativo junto ao CETRAN-RS. Consequentemente, cessa a cobrança antecipada da multa de trânsito para a interposição do recurso administrativo em segunda instância, prevista no parágrafo 2º do artigo 288 do CTB.

Significa que quando houver o indeferimento de um recurso por parte da JARI, a parte interessada poderá encaminhar (das multas Estaduais e Municipais, ao CETRAN-RS; das multas Federais, ao Colegiado da Polícia Rodoviária Federal) o recurso à segunda instância administrativa sem a necessidade de comprovar o prévio pagamento.

Isso é muito importante, porquanto adéqua à norma de trânsito ao que assegura o art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, e inciso LV, da Constituição Federal que prevêem respectivamente: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

É oportuno lembrar que somente será possível recorrer à segunda instância caso tenha sido interposto recurso na primeira instância.

Por fim, com o julgamento do recurso pelo CETRAN e/ou ao Colegiado da PRF encerram-se as instâncias administrativas do auto de infração de trânsito (art. 290 do CTB).

Documentos necessários para Recurso em Segunda Instância (conforme Resolução CONTRAN n. 299/08):

1) Requerimento de recurso;

2) Cópia da notificação da penalidade;

3) Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação;

4) Cópia do CRLV;

5) Procuração, quando for o caso.

Cícero de Assis Torres

cicerotorres@bol.com.br

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Cetran suspende o pagamento de multa para recurso

Publicado por adam Em 24 - April - 2010 ADD COMMENTS

Publicado comunicado do Conselho Estadual de Trânsito para todas as Juntas de Recursos de Infrações dos Municípios do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estradas de Rodagem, dispondo que por deliberação do Colegiado decidida na reunião de 8 de abril do corrente ano, está suspenso o pagamento de multa para recurso em Segunda instância.

O Comunicado nº 9/2010 está na edição do Diário Oficial Diário Oficial do Estado, Poder Executivo I, de 20/4/2010,na página 11.

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As autoridades de trânsito de São Paulo continuam exigindo o pagamento antecipado de multas para que motoristas possam recorrer da decisão em segunda instância, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado o contrário em novembro, em súmula vinculante que proibiu a cobrança prévia por recursos administrativos, incluindo multas.

Os motoristas flagrados em algum ato irregular podem apresentar defesa gratuita em dois momentos: ao receber a notificação da infração – momento em que devem informar o motorista que dirigia o veículo na hora – e depois quando chega a multa. Após essas etapas, resta o recurso em segunda instância, na qual o Código de Trânsito prevê o pagamento da multa antes da apresentação da defesa.

Essa regra teve efeito derrubado pelo STF. O tribunal considerou inconstitucional todos os tipos de depósitos para que fosse possível recorrer de recursos administrativos. “A decisão já é válida e é benéfica para garantir o direito de ampla defesa dos motoristas. Muitos desistiam, até porque já tinham feito o pagamento da multa”, diz o especialista em legislação de trânsito e presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito, Julyver Modesto de Araújo.

Por causa do não cumprimento da súmula, o Ministério Público Federal do Ceará acionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que a cobrança fosse suspensa. Em fevereiro, o Denatran encaminhou ofício a todos os Cetrans orientando o fim do pagamento.

No entanto, a decisão judicial continua sendo ignorada no Estado de São Paulo. “Estamos sabendo da mudança, mas ninguém ainda passou orientação e então continuamos exigindo o comprovante”, disse uma atendente do posto do Departamento do Sistema Viário (DSV) na Avenida do Estado, na capital, visitado pela reportagem na semana passada. O órgão diz que as políticas de cobrança não são definidas por ele.

Órgão de trânsito. O descumprimento da decisão do STF é resultado de uma situação de indefinição e falta de comando no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – órgão responsável por analisar os recursos em segunda instância. O Cetran paulista está há quase um mês sem presidente, desde que o delegado Roberto Fernandes deixou o cargo para disputar as próximas eleições legislativas. As decisões no órgão, no entanto, já estavam paralisadas, porque houve uma outra troca de comando no início do ano.

O próximo presidente do Cetran – órgão independente formado por integrantes de entidades como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – precisa ser nomeado pelo governador Alberto Goldman (PSDB), mas ainda não há previsão para isso. Por enquanto, as reuniões são presididas interinamente por um dos conselheiros, mas as pautas são exclusivamente para analisar os recursos de multas. Por enquanto, o STF orienta que os casos de cobrança devem ser informados ao tribunal. / R.M.

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