Muitos ao receberem uma Notificação de Suspensão de CNH, apresentam o condutor, e aguardam a chegada da multa para pagar; outros apenas apresentam um recurso desmentindo o agente de trânsito, e acham que irão vencer;ledo engano!
A Lei diz que ” A autoridade de Transito julgará o Auto de Infração e aplicará a Sentença cabível (multa)…..etc….”, ou seja, a Notificação que as pessoas recebem da multa, dando espaço para indicar o condutor, JÁ É UMA SENTENÇA.
Como pode a autoridade de Trânsito julgar um auto de Infração, sem que não fora dado o Direito de Defesa prévia de autuação?
Processo falho é processo nulo, mas tem que saber pedir, recorrer e argumentas
Ricardo Adam 11-3537-9339
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