Se por um lado o infrator deve ser punido, por outro lado o Orgão de Trânsito tem que punir da forma correta, caso contrário o processo é nulo.
Tenho notado casos que o infrator é culpado, mas já recebe “logo de cara” a notificação da multa; isso é ilegal, pois impede que a pessoa recorra da autuação e apresente o recurso de autuação, aonde mais de 70% dos casos contém erros que anulam a multa; Casos assim é de direito do cidadão pedir nulidade por erro PROCESSUAL.
Muitas vezes, como não tem saída, eu crio a defesa para o cliente, e faço argumentos e perguntas na defesa, e quando o processo é julgado, aparecem os primeiros erros; neste ponto, o processo passa a ser nulo;
O processo pode não ser nulo hoje, mas ode vir a ser, por isso as defesas estudadas e com perguntas legais na defesa, não somente justificativas, fazem do processo, ATO NULO.
Estamos no Brasil e não no Iraque!
Ricardo Adam 11-3537-9339
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