08 September 2010
A fiscalização do Detran com base na Lei Seca flagrou 258 motoristas alcoolizados de quinta-feira (27) a domingo (30), com a realização de 27 operações. Desse total, 146 dirigiam em Fortaleza, 30 em municípios da Região Metropolitana, 36 em Itapipoca, 33 em Juazeiro do Norte, 10 em Barbalha, 01 em Sobral, em Paracuru e em Trairi. Somente neste ano, já são 4.010 motoristas multados por estarem alcoolizados ao volante.

Conforme a Lei de Alcoolemia Zero (Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008), a multa é no valor de R$ 957,70, além da suspensão por 12 meses do direito de dirigir, ao final do processo administrativo. Na ocasião em que o condutor alcoolizado é flagrado, a CNH é recolhida, podendo ser regatada três dias úteis no setor de Habilitação do Detran. Antes o prazo era de 15 dias. Mais de 5 mil condutores já foram comunicados pelo Detran sobre a suspensão da sua CNH por um ano.

Os motoristas multados administrativamente tiveram o índice entre 0,11 mg e 0,29 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Os casos em que o condutor é encaminhado para delegacias ocorre quando o resultado do teste de bafômetro aponta o teor de álcool igual ou acima de 0,3 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Além da multa e do processo administrativo, o motorista também responderá a processo criminal.

Na fiscalização em faixas de praia, de sábado a domingo, o resultado foi o seguinte: veículos multados nas praias, pois é proibido circular em áreas de concentração de banhistas (multa de R$ 85,13): Aquiraz: 03 veículos na Prainha: Beberibe: 4 no Morro Branco; Trairi: 3 em Fleicheiras e 4 em Guajiru, Paracuru: 05; e São Gonçalo do Amarante: 2 no Pecém.

Nas operações de fiscalização em condutores de motocicletas trafegando sem o uso do capacete, no período de 25 a 29: 234 motociclistas, dos quais 115 nas rodovias estaduais do Litoral Leste e 119 nas rodovias estaduais do Litoral Oeste. A multa para quem não usa capacete é no valor de R$ 191,54, de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH. Caso o passageiro também esteja sem capacete, o valor da multa dobra.

Fonte: http://www.ceara.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/1258-fiscalizacao-da-lei-seca-flagra-258-motoristas-alcoolizados

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Motorista bêbado bate em sete carros.

Publicado por adam Em 01 - June - 2010 ADD COMMENTS

Embriagado e depois de “roubar” o carro da mãe, Tidiernando Roberto de Araújo, 44 anos, bateu, no final da tarde desta segunda-feira, 31, em sete veículos estacionados em uma transversal da Avenida Dom João VI, em Brotas, na frente do 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor.

Ao tentar fugir do local engatando uma marcha à ré, ele atingiu as grades do prédio do Juizado. Não houve feridos. O veículo é um Corolla preto, novo, comprado há dois meses, de propriedade de Marizete Sampaio, mãe do motorista. Segundo ela, Tidiernando Roberto tem problemas mentais.

A delegada titular da 6ª CP (Delegacia de Brotas), Maria Fernanda Porfírio, autuou Tidiernando em flagrante e informou que não é a primeira vez que ele dirige embriagado. “Há uma ocorrência dele por espancar a mãe. Ele não tem carteira de habilitação. Os testes de alcoolemia registraram, um, 1,3 ml/l de sangue, e, outro, 0,85 ml/l. Ele já é contumaz nessa prática”, afirmou a delegada.

A empregada que trabalha com Marizete há dois anos contou que Tidiernando costuma pegar o carro escondido e é alcoólatra. Conforme a delega, ele vai ficar preso até o pagamento da fiança.

F0nte: http://www.sergiobehrens.com.br/2010/05/31/motorista-bebado-bate-em-sete-carros/

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O advogado e professor de Direito Penal e Processual Penal Luiz Flávio Gomes sugeriu nesta quarta-feira que a legislação brasileira não especifique o teor de álcool necessário para caracterizar a embriaguez de motoristas. O advogado, que participou de audiência pública na Câmara, disse que a especificação introduzida pela Lei Seca no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) atrapalha a caracterização dos crimes de trânsito por embriaguez e favorece a impunidade de condutores bêbados.

Atualmente, a lei considera crime dirigir veículo estando com mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue – a pena é de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Gomes lembrou que, para comprovar a embriaguez, o condutor deve soprar o bafômetro ou fazer exame de sangue. Ou seja, deve produzir prova contra si mesmo.

Em São Paulo, disse ele, 80% dos condutores se recusam a se submeter ao exame e não comprovam a condição de embriaguez. Ele ressaltou que essa comprovação pode ser feita por outros meios, como fotografias e testemunhas, sem a necessidade de quantificar o nível de álcool.

“Então, tira o 0,6 e muda a redação da lei para ‘dirigir embriagado sob influencia de álcool ou substância análoga’ apenas”, defendeu Gomes, na audiência promovida pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania para discutir a adequação das normas sobre crimes de trânsito.

O relator da Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), e o presidente da Comissão de Direito de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, Marcelo Araújo, também defenderam a retirada da dosagem da lei. A alteração, disse Araújo, deve simplificar o trabalho do Poder Judiciário. “O juiz deve ter instrumentos para um julgamento mais justo, melhor”, disse o advogado.

Já o presidente da subcomissão especial e relator do texto que deu origem à Lei Seca, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), defendeu a manutenção da dosagem de álcool no Código de Trânsito Brasileiro. A medida está prevista no artigo 306.

Para ele, basta apenas aperfeiçoar esse artigo, acrescentando outras medidas, como exame clínico e existência de notórios sinais de embriaguez do condutor, já previstas em outros itens do código. A dosagem mínima de álcool no sangue, na opinião de Hugo Leal, é importante para caracterizar o crime de trânsito.

Dolo eventual

A Subcomissão Especial para a Reforma do Código de Trânsito analisa 170 projetos que tratam de crimes de trânsito ou fazem alterações gerais na lei. O advogado Luiz Flávio Gomes sugeriu que os parlamentares também levem em consideração, nessa análise, a possibilidade de criar um novo tipo penal – o de dolo eventual no trânsito.

“Tem que ser um crime autônomo, diferente, específico. Na Espanha, é a chamada condução temerária ou suicida. Seria conduzir veículo em via pública com temeridade manifesta e total desapreço à vida alheia”, explicou.

Gomes defendeu ainda a diferenciação entre a infração administrativa e o crime de fato no caso das ocorrências de trânsito. “No administrativo, não precisa que a pessoa esteja conduzindo anormalmente. Ela pode conduzir corretamente, mas haverá infração se tiver bebido. No crime, você precisa de uma condução anormal. Ou seja, dirigir em zigue-zague, passar os sinais vermelhos, subir uma calçada, bater em uma árvore. Isso é o crime.”

Em relação às punições, o advogado afirmou que a pena para homicídio culposo no trânsito, hoje de dois a quatro anos de detenção, deve ser dobrada no caso do motorista estar embriagado.

Anteprojeto

O deputado Marcelo Almeida disse que levará as sugestões feitas na audiência em consideração na elaboração de seu relatório. Ele acredita que será possível votar nos próximos 30 dias, na Comissão de Viação, um anteprojeto de lei com a compilação de todas as propostas em análise. As divergências, afirmou ainda, serão decididas na votação.

Também participaram da audiência os deputados Beto Albuquerque (PSB-RS) e Lázaro Botelho (PP-TO) e os presidentes das comissões de Viação, Milton Monti (PR-SP), e de Constituição e Justiça e de Cidadania, Eliseu Padilha (PMDB-RS).

Fonte: http://veredictum.adv.br/blog/2010/05/27/especialistas-defendem-mudanca-na-lei-seca-para-facilitar-punicao/#adp01

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A fiscalização do Detran com base na Lei Seca flagrou 211 motoristas alcoolizados de quinta-feira (20) a domingo (23), quando  foram realizadas 28 operações. Do total de pessoas multadas, 122  dirigiam em Fortaleza, 50 em municípios da Região Metropolitana; 39 em  Juazeiro do Norte; 7 em Aracati; 01 em Trairi e 01 em Quixadá. Com  isso, sobe para 3.752 o número de motoristas multados pelo Detran, por dirigirem alcoolizados somente neste ano.

Conforme a Lei de Alcoolemia Zero (Lei nº 11.705, de 19 de junho de  2008), a multa é no valor de R$ 957,70, além da suspensão por 12 meses do direito de dirigir, ao final do processo administrativo. Na ocasião em que o condutor alcoolizado é flagrado, a CNH é recolhida, podendo ser resgatada três dias úteis no setor de Habilitação do Detran.  Antes o prazo era de 15 dias.

Os motoristas multados administrativamente tiveram o índice entre 0,11 mg e 0,29 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Os casos em que o condutor é encaminhado para delegacias ocorre quando o resultado do teste de bafômetro aponta o teor de álcool igual ou acima  de 0,3 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Além  da multa e do processo administrativo, o motorista também responderá a processo criminal.

Na fiscalização em faixas de praia, de sábado a domingo, o resultado  foi o seguinte: veículos multados nas praias, pois é proibido circular em áreas de concentração de banhistas (multa de R$ 85,13): Aquiraz: 01  veículo na Prainha: Caucaia: 1 no Cumbuco; São Gonçalo do Amarante: 1  no Pecém; Trairi: 01 em Flecheiras e 1 em Guajiru.

Nas operações de fiscalização em condutores de motocicletas trafegando  sem o uso do capacete, no período de 18 a 22: 439 motociclistas, dos quais 199 em Itapipoca e 235 em Russas e Limoeiro do Norte. A multa para quem não usa capacete é no valor de R$ 198,54, de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH.

Fonte: http://www.ceara.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/1211-motoristas-multados-pela-lei-seca-somam-211-no-fim-de-semana

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