Trecho da defesa de 5 páginas
Leia 2 parágrados da defesa deferida dentro da lei
A JURISPRUDÊNCIA
1) “Tratando-se de cruzamento sinalizado e encontrando-se o semáforo amarelo, devem os motoristas que já haviam iniciado o cruzamento completá-lo, eis que desastrosa será uma freada brusca em tais circunstâncias. Por isso mesmo, os carros procedentes da transversal não podem iniciar a marcha sem antes observar o escoamento do tráfego remanescente na intersecção”.
“Quanto ao semáforo vermelho, a parada do veículo deverá ocorrer na faixa de retenção (sinalização horizontal), que é composta de uma faixa ligando um lado ao outro da via e aposto antes da faixa de pedestre, quando existente. Se aparecer a luz amarela, estando a desenvolver-se a travessia, isto é, já ultrapassada a faixa que liga um lado a outro da via, deverá seguir o motorista, não podendo ser autuado. Não é possível deter o veículo depois de tal linha, porquanto bloqueará a circulação nos sentidos que se cruzam”. (grifo nosso)
Jurisprudência: Processo deferido conferir aqui
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