Proprietário de Veículo responde somente pelo VALOR da multa
Detran instaura milhões de procedimento de suspensão de cnh, para condutor que não indica condutor, por presunção de culpa, é como se o fato de não indicar condutor, fosse confissão de responsabilidade; a Lei não é neste sentido…
Aliás nesse sentido, para dirimir esse tipo de situação o STJ assim já decidiu com a seguinte jurisprudência:
“TRÂNSITO – Multa – Proprietário do veículo que deixa de informar à autoridade de trânsito a identidade do infrator – Responsabilidade subsidiária pelo pagamento da sanção, em se tratando de pessoa física – Impossibilidade, no entanto, da anotação em seu prontuário da pontuação negativa correspondente, se inexiste prova de que tenha sido o autor da infração disciplinar – Interpretação do art. 257, § 7.º, da Lei 9.503/97.” TJSP – Ap 116.387.5/4 – 7.ª Câm. – j. 20.11.2000 – Rel. Walter Swensson.
(TJSP – Ap 116.387.5/4 – 7.ª Câm. – j. 20.11.2000 – rel. Des. Walter Swensson. Apelado: Departamento de Operação do Sistema Viário – DSV) – Fonte: site TJ/SP – RT 787/230
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