O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) pode cassar, durante o mês de maio, a quantidade de 196 Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas de Catanduva. Os dados fazem parte de boletins mensais divulgados pelo órgão estadual. O número está 40% superior ao do mesmo período do ano passado, quando foi registrada a quantidade de 88 condutores nessa situação.
De maneira periódica, o Detran divulga uma lista de motoristas que podem ter a habilitação suspensa. Os condutores notificados correm esse risco se não defenderem no prazo expresso da notificação.
Caso contrário, serão julgados à revelia e vão estar suspensos do direito de dirigir. A medida está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 182, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que foi determinado em 9 de setembro e publicada em 9 de outubro de 2005.
Os condutores que constam na lista do Detran são aqueles que atingiram pontuação igual ou superior a 20 pontos no período de 12 meses ou que foram autuados por infração gravíssima (7 pontos). Entende-se por infração gravíssima a prática de racha, dirigir embriagado, ultrapassar 50% da velocidade máxima ou pilotar sem capacete.
Notificação
Em breve, os condutores vão receber notificação que estipula prazo para defesa junto ao Detran, antes da apreensão da carteira de habilitação. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, os condutores que apresentarem seus recursos negados estarão em situação irregular e deverão comparecer ao órgão de trânsito onde estão cadastrados e entregar sua CNH.
Penalidade
Os condutores com as carteiras suspensas perderão o direito de dirigir durante um período que varia de um mês a um ano, de acordo com a gravidade das infrações cometidas. Para infratores reincidentes no período de 12 meses após o cumprimento do pedido de suspensão, as penalidades aplicadas variam de seis meses a dois anos.
Região
Condutores das cidades da região também fazem parte da lista divulgada pelo órgão. Em Itajobi, são 15 motoristas enquanto Novo Horizonte, 20.
Defesa
Para o procedimento de defesa, o interessado deverá comparecer ao órgão de trânsito onde a sua CNH estiver registrada. O recurso será julgado num prazo máximo de quinze dias, quando, se deferido, o condutor estará apto a dirigir normalmente.
Fonte: http://www.oregional.com.br/site/noticia/20422
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