08 September 2010

No início da madrugada desta segunda-feira, 31, os policiais militares de Palmeira dos Índios prenderam Cícero Cláudio Tenório de Oliveira Rodrigues, 27, por conduzir embriagado uma moto de placa MUQ- 7836/AL. Além de bêbado, o jovem não possuía a Carteira Nacional de Habilitação – CNH – e não usava capacete.

Os policiais perceberam a condução perigosa do rapaz e parou a moto. Ele foi submetido ao teste do bafômetro que constatou sua embriaguês – índice de 0,67 mg/l, quando o limite é 0,30 mg/l.

Além de todas as infrações cometidas, os policiais constataram, também, que o licenciamento da moto estava atrasado e não possuia o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV. Ele foi encaminhado à delegacia.

Fonte: http://www.primeiraedicao.com.br/?pag=alagoas&cod=12715

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A fiscalização do Detran com base na Lei Seca flagrou 211 motoristas alcoolizados de quinta-feira (20) a domingo (23), quando  foram realizadas 28 operações. Do total de pessoas multadas, 122  dirigiam em Fortaleza, 50 em municípios da Região Metropolitana; 39 em  Juazeiro do Norte; 7 em Aracati; 01 em Trairi e 01 em Quixadá. Com  isso, sobe para 3.752 o número de motoristas multados pelo Detran, por dirigirem alcoolizados somente neste ano.

Conforme a Lei de Alcoolemia Zero (Lei nº 11.705, de 19 de junho de  2008), a multa é no valor de R$ 957,70, além da suspensão por 12 meses do direito de dirigir, ao final do processo administrativo. Na ocasião em que o condutor alcoolizado é flagrado, a CNH é recolhida, podendo ser resgatada três dias úteis no setor de Habilitação do Detran.  Antes o prazo era de 15 dias.

Os motoristas multados administrativamente tiveram o índice entre 0,11 mg e 0,29 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Os casos em que o condutor é encaminhado para delegacias ocorre quando o resultado do teste de bafômetro aponta o teor de álcool igual ou acima  de 0,3 mg de álcool por cada litro de ar expelido pelos pulmões. Além  da multa e do processo administrativo, o motorista também responderá a processo criminal.

Na fiscalização em faixas de praia, de sábado a domingo, o resultado  foi o seguinte: veículos multados nas praias, pois é proibido circular em áreas de concentração de banhistas (multa de R$ 85,13): Aquiraz: 01  veículo na Prainha: Caucaia: 1 no Cumbuco; São Gonçalo do Amarante: 1  no Pecém; Trairi: 01 em Flecheiras e 1 em Guajiru.

Nas operações de fiscalização em condutores de motocicletas trafegando  sem o uso do capacete, no período de 18 a 22: 439 motociclistas, dos quais 199 em Itapipoca e 235 em Russas e Limoeiro do Norte. A multa para quem não usa capacete é no valor de R$ 198,54, de natureza gravíssima, com 7 pontos na CNH.

Fonte: http://www.ceara.gov.br/index.php/sala-de-imprensa/noticias/1211-motoristas-multados-pela-lei-seca-somam-211-no-fim-de-semana

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Rio – Uma mulher foi detida com uma Carteira Nacional de Habilitação falsa, durante Fiscalização Eletrônica Seletiva do Detran, nesta segunda-feira, em Queimados, Baixada Fluminense. De sábado até hoje, os agentes apreenderam ainda 103 veículos e 13 CNHs vencidas ou suspensas na capital, Queimados, São João de Meriti e Engenheiro Paulo de Frontin.

Os agentes desconfiaram da CNH apresentada por Mônica Barcellos dos Santos, de 30 anos, por causa da má qualidade do documento. Eles fizeram uma busca no banco de dados do Detran e constaram que o número da carteira não bate com o nome da motorista, que não é habilitada. Mônica foi encaminhada para a 50ª DP (Itaguaí), onde foi autuada.

Os automóveis apreendidos foram encaminhados para os pátios do departamento e, caso não sejam liberados no prazo legal de 90 dias, serão leiloados. A liberação é feita mediante pagamento dos débitos do IPVA, multas, taxa do reboque e diárias do pátio.

As CNHs vencidas serão inutilizadas e os condutores que tiveram o documento retido precisam dar entrada na renovação para recuperarem o direito de dirigir. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias comete infração gravíssima, é multado em R$ 191,54 e acumula sete pontos na carteira. Se a CNH estiver suspensa ou cassada, a infração também é gravíssima e, além dos sete pontos na carteira, a multa é de R$ 957,70.

Fonte: http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/5/detran_apreende_103_veiculos_uma_cnh_falsa_e_13_vencidas_ou_suspensas_83494.html

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Carteira de Habilitação do Detran. (Fortaleza)

Publicado por adam Em 25 - May - 2010 ADD COMMENTS

Detran continua atendendo os candidatos que se inscreveram para tirar a carteira de habilitação de graça. De amanhã até sexta-feira (28) serão atendidos os moradores do Jardim Iracema,  Guanabara e Floresta.

A unidade móvel vai estar estacionada na Travessa Rio Solimões, 63, esquina com rua Conselheiro Lafayete, no Jardim Iracema.

Multas pela Lei Seca

A Lei Seca continua punido quem insiste em dirigir depois de tomar bebida alcoólica. De quinta-feira (20) até domingo (21), 211 motoristas foram multados em todo o estado. Em Fortaleza, foram 122 multas.

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Ele confessou haver ganhado a CNH de um amigo e ainda ter pago R$600,00 para passar no exame escrito. Por volta das 16hs40, deste sábado, 22 de maio, o comerciante Antônio Lima Pereira, de 61 anos, tentou passar a barreira da PRF no Km01 da BR-364 em estado de embriaguez.

Fonte: http://www.avozdacidadegm.com/2010/05/nao-alfabetizado-tinha-cnh-comprada-e-e.html

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Na CNH para pessoas com deficiência.

Publicado por adam Em 25 - May - 2010 ADD COMMENTS

O DETRAN ESCLARECE QUE É PERMITIDA A MODIFICAÇÃO EM QUALQUER VEICULO PARA SER CONDUZIDO POR PESSOAS COM DEFICIENCIAS. A PARTIR DA PORTARIA 659, EM 17 DE DEZEMBRO DE 2009, TODOS OD VEICULOS PODEM SER ADPTADOS, INCLUSIVE OS DE CARGAS, TRAÇÃO E OS DE PASSAGEIROS, DANDO CONDIÇÕES PARA ESSES CONDUTORES POSSAM EXERCER A PROFISSÃO NAS CATEGORIAS -C- D- e E.

Fonte: http://hermespiloto.blogspot.com/2010/05/mudancas-na-cnh-para-pessoas-com.html

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Quem dirigir veículo de categoria diferente para a qual está autorizado ou ainda entregar a direção ou permitir a condução de veículo por pessoa com problemas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) só poderá ter o documento retido por, no máximo, 30 dias úteis. Tal limite, que deverá ser incluído no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado, nesta quarta-feira (19), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em turno suplementar e em decisão terminativa. A medida, já aprovada na CCJ em primeira votação na semana passada, foi a saída encontrada pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) para conciliar projeto de lei da Câmara (PLC 172/09) que defendia o fim do recolhimento da CNH nesses casos e nota técnica da Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, contrária à proposta. Relator da proposta na CCJ, Eduardo Azeredo deu razão à queixa do autor do projeto, deputado Celso Russomano (PP/SP), de que a autoridade de trânsito poderia reter a habilitação desses motoristas infratores por prazo indeterminado. Por outro lado, considerou justo o argumento do governo de que a retenção da CNH é necessária para apurar se o condutor é reincidente nesses tipos de infração no prazo de um ano. Nesta hipótese, o CTB determina que a habilitação seja cassada. Em seu relatório inicial, Azeredo havia proposto a retenção da carteira por, no máximo, cinco dias úteis. No entanto, durante a discussão da matéria, informou aos demais membros da comissão que, a pedido do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), alterou o prazo. “Assim, a retenção da habilitação pode cumprir seu papel, sem, contudo, dar margem a abusos, como na forma atual”, explicou Eduardo Azeredo, no parecer. O substitutivo aprovado acrescenta dispositivo ao artigo 272 do CTB, que trata do recolhimento da habilitação, para estabelecer o prazo máximo de 30 dias úteis de retenção nos casos em que não esteja prevista, paralelamente, suspensão ou cassação, nem comprovada inautenticidade ou adulteração do documento.

Fonte: http://falandoemtransito.blogspot.com/2010/05/confirmado-retencao-de-carteira-por-ate.html

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