08 September 2010

Cetran suspende o pagamento de multa para recurso

Publicado por adam Em 24 - April - 2010 ADD COMMENTS

Publicado comunicado do Conselho Estadual de Trânsito para todas as Juntas de Recursos de Infrações dos Municípios do Estado de São Paulo e ao Departamento de Estradas de Rodagem, dispondo que por deliberação do Colegiado decidida na reunião de 8 de abril do corrente ano, está suspenso o pagamento de multa para recurso em Segunda instância.

O Comunicado nº 9/2010 está na edição do Diário Oficial Diário Oficial do Estado, Poder Executivo I, de 20/4/2010,na página 11.

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As autoridades de trânsito de São Paulo continuam exigindo o pagamento antecipado de multas para que motoristas possam recorrer da decisão em segunda instância, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha determinado o contrário em novembro, em súmula vinculante que proibiu a cobrança prévia por recursos administrativos, incluindo multas.

Os motoristas flagrados em algum ato irregular podem apresentar defesa gratuita em dois momentos: ao receber a notificação da infração – momento em que devem informar o motorista que dirigia o veículo na hora – e depois quando chega a multa. Após essas etapas, resta o recurso em segunda instância, na qual o Código de Trânsito prevê o pagamento da multa antes da apresentação da defesa.

Essa regra teve efeito derrubado pelo STF. O tribunal considerou inconstitucional todos os tipos de depósitos para que fosse possível recorrer de recursos administrativos. “A decisão já é válida e é benéfica para garantir o direito de ampla defesa dos motoristas. Muitos desistiam, até porque já tinham feito o pagamento da multa”, diz o especialista em legislação de trânsito e presidente da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito, Julyver Modesto de Araújo.

Por causa do não cumprimento da súmula, o Ministério Público Federal do Ceará acionou o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que a cobrança fosse suspensa. Em fevereiro, o Denatran encaminhou ofício a todos os Cetrans orientando o fim do pagamento.

No entanto, a decisão judicial continua sendo ignorada no Estado de São Paulo. “Estamos sabendo da mudança, mas ninguém ainda passou orientação e então continuamos exigindo o comprovante”, disse uma atendente do posto do Departamento do Sistema Viário (DSV) na Avenida do Estado, na capital, visitado pela reportagem na semana passada. O órgão diz que as políticas de cobrança não são definidas por ele.

Órgão de trânsito. O descumprimento da decisão do STF é resultado de uma situação de indefinição e falta de comando no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – órgão responsável por analisar os recursos em segunda instância. O Cetran paulista está há quase um mês sem presidente, desde que o delegado Roberto Fernandes deixou o cargo para disputar as próximas eleições legislativas. As decisões no órgão, no entanto, já estavam paralisadas, porque houve uma outra troca de comando no início do ano.

O próximo presidente do Cetran – órgão independente formado por integrantes de entidades como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) – precisa ser nomeado pelo governador Alberto Goldman (PSDB), mas ainda não há previsão para isso. Por enquanto, as reuniões são presididas interinamente por um dos conselheiros, mas as pautas são exclusivamente para analisar os recursos de multas. Por enquanto, o STF orienta que os casos de cobrança devem ser informados ao tribunal. / R.M.

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